Está publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (12), a portaria nº 46 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, que autoriza a renovação automática das Licenças Ambientais.
A secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e presidente da Fepam Ana Pellini diz que o novo procedimento reduz cerca de 10% do estoque superior a 11 mil pedidos de licenciamento que aguardam decisão no órgão ambiental. Ela acrescenta que com a renovação automática, os empreendedores terão tranquilidade para dar continuidade ao trabalho, sem incorrer em irregularidade decorrente da falta de licenciamento. Explica que com esta providência, a Fundação terá melhores condições de concentrar sua atuação na fiscalização.
Durante o período de vigência das licenças ambientais, a Fepam manterá a fiscalização e o controle do cumprimento das condições e restrições estabelecidas na autorização. Após renovadas, as licenças poderão ser suspensas, revogadas, cassadas ou até mesmo declaradas nulas, caso seja identificada alguma irregularidade. A escolha dos empreendimentos a serem fiscalizados será por amostragem, determinada por método científico e aleatório.
O novo procedimento se aplica aos empreendimentos cujos requerimentos de renovação tenham sido apresentados dentro do prazo de vigência da licença a ser renovada, inclusive para os protocolados anteriormente à edição da portaria.
A renovação automática somente será deferida quando não constarem valores pendentes de pagamento nos expedientes referentes ao requerimento de renovação. A nova licença terá os mesmos condicionantes e prazos de validade.
As licenças que tenham sido suspensas por decisão administrativa ou judicial não serão passíveis de renovação automática. E, por fim, todas as licenças ambientais e outros documentos deferidos através da renovação automática serão publicados no site da Fepam.
Fonte: Fepan