sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP


       A declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), é o documento exigido para o produtor (a) rural com finalidade de acesso ao Pronaf, programa governamental que tem por objetivo : Financiar as atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, entendendo-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviço no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.




       Para a família ter direito ao acesso ao pronaf é preciso procurar uma entidade credenciada e habilitada à emitir o documento, que após a inserção da declaração de rendimentos fornecida pelo declarante, é enviada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário, onde é avaliada e depois estando tudo certo é postado na internet o extrato da DAP, que terá validade por três anos, porém se a situação de renda da família mudar durante esse período, essa carta pode ser cancelada antes de completar o prazo.


Tem direito a DAP os agricultores familiares que:

  • explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • residam na propriedade ou em local próximo;
  • não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
  • obtenham, no mínimo, 50% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
  • tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
  • tenham obtido renda bruta anual familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos providenciarias decorrentes de atividades rurais.


        Importante que o produtor (a) converse com o responsável no seu município para ter mais informações sobre a documentação necessária no momento de prestar a declaração e também mais informações quanto as normas do programa.

           Quem tiver interesse tenho postagem recente com as 12 princípais dúvias que nossos leitores apresentaram referente a DAP, basta acessar Dap - dúvidas frequentes 


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