É comum produtores terem dúvida do que pode ser financiado pelo Pronaf Custeio, tentando esclarecer um pouco estas dúvidas, segue está postagem, que é baseada no Manual de Crédito Rural (MCR). Mais informações podem ser adquiridas junto ao banco ou as empresas de assistência técnica e extensão rural.
Admite-se financiar como itens de custeio, conforme resolução 4.226 art 2º
a) - Agrícola:
I - Despesa de soca e ressoca de cana-de-açúcar, abrangendo os tratos culturais, a colheita e os replantios parciais.
II - Aquisição de insumos, antecipadamente em relação ao ciclo produtivo a que se destinam, observadas as condições estabelecidas no item 15* para as operações denominadas de pré-custeio;
III- Aquisição de silos (Bags), limitadas a 5% (cinco porcento) do valor do custeio;
b) - Pecuário:
I - Aquisição de leitões, quando se tratar de empreendimento conduzido por suinocultores independente;
II - Aquisição de insumos, em qualquer época do ano
Para efeito de crédito de custeio a apicultura, avicultura, a piscicultura, a sericicultura, a aquicultura e a pesca artesanal são consideradas exploração pecuária, conforme Res. 4.106
* item 15 - Nos financiamentos de pré-custeio no item II do custeio agrícola citado acima, devem ser observado o seguinte:
a) - Os insumos devem ser utilizados no prazo de 270 dias, a contar da data do financiamento;
b) - O instrumento de crédito deve conter a identificação da lavoura a que se destina os insumos adquiridos, especificando-se o valor correspondente a cada uma delas;
c) - O valor do financiamento deve ser computado para fins de verificação do limite de crédito por produtor estabelecido no manual de crédito rural (MCR).