quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Vitória dos Municípios: Dilma sanciona lei que garante autonomia ambiental

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar nº 140 regulamenta o artigo 23 da Constituição e estabelece novas competências sobre a fiscalização ambiental. A determinação redefine as atribuições dos entes federados na proteção ambiental, garantindo o direito dos municípiosde instituir sua gestão de meio ambiente e emitir licenças ambientais para empreendimentos sem a necessidade de autorização prévia do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A FAMURS saúda esta medida que preserva a autonomia dos municípios.

- Essa lei define que os prefeitos são responsáveis pela gestão ambiental do município, tendo a obrigação de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras que provocam impactos locais e o direito de recolher as taxas de controle ambiental – analisou o presidente da regional gaúcha da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma-RS) e secretário de Meio Ambiente de São Leopoldo, Darci Zanini.

As prefeituras que ainda não se adequaram devem regularizar sua gestão ambiental com as estruturas técnicas, administrativas e legais necessárias, conforme descrito no parecer jurídico elaborado pela FAMURS. Clique aqui para ler o documento na íntegra.

Taxas Ambientais
Quanto a arrecadação das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), o município precisa aprovar lei específica na Câmara de Vereadores. As quatro minutas do projeto de lei da TCFA estão disponíveis abaixo, em anexo.

Fonte: Ibirubá Florestal