sábado, 3 de dezembro de 2011

Análise de solo em custeio no PRONAF

Conforme o manual do crédito rural (MCR 16-1-8-d-II), nas operações de custeio com valor acima de 8 mil reais, amparadas pelo proagro tradicional ou pelo Seguro da Agricultura Familiar - SEAF, é necessária apresentação de análie de solo. Essa exigência esta vigorando desde o dia 01 de jullho de 2011.

Visando simplificar, foram alterados os parâmetros de classificação de solo do zoneamento agrícola, possibilitando que ao invés de análise física do solo, passaou a ser necessária apenas a análise de granulometria e em lavouras irrigadas foi dispensada a análies granulométrica.

As análises de solo, química e granulométrica, devem ser entregues ao agente financeiro no momento da contratação da operação de crédito. O MCR também requer que seja apresentada recomendação de uso de insumos.