segunda-feira, 4 de abril de 2011

Regularização do Uso de Água no Meio Rural

Para a utilização dos recursos hídricos na propriedade rural, é necessário obter "outorga" emitida pela Agência Nacional de Águas - ANA, no caso de rios federais ou pelo órgão Estadual, no caso de rios estaduais.
 
O que é OUTORGA?
Outorga é o ato ou efeito de consentir, dar uma concessão de uso, por tempo determinado e nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.
 
Segundo o art. 4º, Inciso IV, da Lei Federal 9.984/2000, compete a Agência Nacional de Águas - ANA,
outorgar, através de autorização, o direito de uso dos recursos hídricos de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. De acordo com o art. 8º da mesma lei, a ANA publica as solicitações e autorizações no Diário Oficial da União e do respectivo Estado, contendo o nome do requerente, a validade da outorga, o município, a finalidade e o manancial de intervenção.
 
Para a emissão de outorga, a ANA utiliza a Resolução, como ato administrativo. A Resolução de outorga contém a identificação do outorgado, as características técnicas e as condicionantes legais do uso de água autorizado. A outorga é necessária porque a água tem diversos usos, ou seja: abastecimento humano, dessedentação animal (saciar, matar a sede), irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, e outros. Com a outorga há uma melhor organização na distribuição e controle da água.
 
Os seguintes usos de água, entre outros, estão sujeitos à outorga conforme art. 12º da Lei Federal 9.433/1997:
1. A derivação ou captação de parcela de água em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
2. A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

O uso de recursos hídricos para satisfazer as necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, está dispensado de outorga.
 
Como solicitar a outorga?
A solicitação de outorga do direito de uso da água de domínio da União pode ser visto na Resolução ANA Nº707/2004. O requerente deve preencher os formulários disponíveis no site  htpp://www.ana.gov.br/gestaoRecHidricos/outorga/default2.asp
ou enviar pelo correio para o seguinte endereço:
Agência Nacional das Águas
Superintendência de Outorga e Fiscalização
Setor Policial - Área 5, Quadra 3, Bloco L
Brasília - DF
CEP: 70.610-200
 
As dúvidas sobre outorga podem ser solicitadas via e-mail  soutorga@ana.gov.br
Para acompanhar os pedidos de outorga é só acessar o site
acessando "protocolo geral", pelo nome do requerente, pelo número do documento, ou pelo número do processo.