quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Pronaf Mais Alimento



    
      Um dos programas de crédito para a agricultura familiar que mais tem tido procura é o Programa Mais Alimento, que oferece condições especiais para o produtor investir em sua propriedade, mas o importante é o produtor junto ao profissional que vai elaborar o projeto, pensar bem a viabilidade do projeto tanto na área econômica, como social e ambiental.
A seguir algumas informações sobre o programa:

Clientes

      Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF, desde que tenham 70% da renda da unidade familiar oriunda das atividades descritas abaixo, no item Finalidade.

Finalidade :
financiamento de propostas ou projetos de investimento para produção, armazenagem e transporte de açafrão, arroz, café, cana-de-açúcar, centeio, erva-mate, feijão, mandioca, milho, soja, sorgo e trigo; e de fruticultura, cultura de palmeiras para produção de palmito, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.

      As máquinas e equipamentos adquiridos nos projetos de investimento devem ser novos, atender aos parâmetros de índice de nacionalização previstos no produto BNDES Finame Agrícola e, sendo tratores e motocultivadores, ter até 80 CV (cavalos-vapor) de potência.

Condições financeiras

Taxa de juros

2% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.

Limites do financiamento

De R$ 10 mil até R$ 130 mil, por cliente. Para operações coletivas, o limite é de R$ 500 mil, exclusivamente para o financiamento de máquinas e implementos agrícolas de uso comum.

Prazo total

Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Amortização

      A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal serão definidas pela instituição financeira credenciada, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.
     A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade mensal cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.