quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Ficou mais rigoroso para decretar situação de emergência

Decretar situação de emergência ficou mais rigoroso, apesar dos critérios terem sido simplificados a partir da Instrução Normativa número 1, de 24 de agosto de 2012. A afirmação é do coordenador da Divisão de Convênios da Defesa Civil, Delamar Jardim, ao salientar que a Emater/RS-Ascar tem papel fundamental em todas as ações de defesa civil nos municípios. “O Governo do Estado optou por fazer a vistoria in loco. Assim, a Defesa Civil recebe laudos de situação de emergência ou de estado de calamidade pública preenchidos por técnicos da Emater, que avaliam danos e prejuízos, sejam públicos ou privados, nas lavouras e propriedades rurais”, disse Jardim. O coordenador disse ainda que os laudos também são preenchidos por técnicos de cooperativas e sindicatos. “A Defesa Civil só age em situação de emergência, por isso da importância do laudo”, defendeu.

De acordo com Jardim, entre os critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública estão ocorrência de pelo menos dois tipos de danos, que importem, no seu conjunto, prejuízo econômico público que ultrapasse 2,7% da receita corrente líquida anual do município; ou prejuízo econômico privado que ultrapasse 8,3% da receita corrente líquida anual do município, e que afetem a capacidade do poder público local de responder ou gerenciar a crise instalada.

Jardim também observou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode determinar, em situação de prejuízo de safras ou destruição de pastagens, a redução do ITR (Imposto Territorial Rural) em até 90%. Para isso, é preciso cumprir prazos. Segundo Jardim, a legislação prevê dez dias para que o laudo seja encaminhado, apresentando no documento a estimativa de perdas e danos.

“Estamos qualificando a relação com a Defesa Civil, trabalhando com critérios ainda mais claros”, analisou o presidente da Emater/RS, Lino De David, ao sugerir aprofundar o debate sobre receita corrente líquida urbana e rural dos municípios, “bem como será produzido um formulário padrão em comum acordo, entre Emater e a Casa Civil, que orientará a atuação de nossos técnicos”, finalizou De David.

Informações
Assessoria de Imprensa da Presidência da Emater/RS-Ascar
Jornalista Adriane Bertoglio Rodrigues
51-9994-5020/2125-3028