Assim como os produtores (as) tem o direito de solicitar a declaração de aptidão ao Pronaf, desde que atendam os pré-requisitos, também esses produtores (as) podem ter suas cartas canceladas, pois a mesma tem validade por seis anos e nesse período a realidade das famílias pode mudar, fazendo com que o produtor não atenda mais os requisitos para continuar tendo o direito dos benefícios da DAP.
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria. fonte: (MDA).
Para a solicitação de cancelamento da DAP é preciso utilizar formulário específico, que pode ser obtido pelo no seguinte link Formulário de cancelamento de DAP, mais orientações sobre o processo de solicitação de cancelamento de DAP podem ser conseguidos no link Orientações para preenchimento de formulário.