sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PROAGRO - Comunicação de perdas por estiagem

Foto: Rural Atual
Infelizmente o Estado do Rio Grande do Sul está passando por um período de poucas chuvas e a cultura que está mais sofrendo é o milho, grande parte da cultura está na fase de florescimento e enchimento de grãos e com a falta de água a produtividade fica comprometida.

Produtores da agricultura familiar que tem suas lavouras financiadas e possuem o PROAGRO, que assegura os custos do contrato e parte da renda prevista, podem acionar o seguro quando a cultura atingir mais de 30% de perdas, esse percentual se baseia na expectativa de produção que esta registrada no contrato. Logo após o produtor acionar o seguro um perito indicado pelo banco vai fazer uma perícia na lavoura segurada.

Alguns problemas vêm ocorrendo e pode fazer com que o produtor não receba indenização por perdas ocasionadas pela estiagem, entre eles os mais comuns são: a falta de nota fiscal para comprovar a aquisição de insumos e o plantio fora do zoneamento agroclimático. Quanto a apresentação de nota fiscal o produtor sempre deve comprar os insumos e guardar as notas, pois ele deverá apresentar as notas no momento de fazer a ocorrência de perda junto ao banco, já o plantio de cada cultura deve ser realizado no período recomendado pelo zoneamento agroclimático que indica qual a época que deve ser plantado cada espécie e suas variedades.

Quando o produtor achar que a sua lavoura sofreu perdas pela estiagem e que ele tem direito a cobertura do seguro, algumas providências devem ser tomadas pelo produtor antes de ir até agência, para evitar transtornos desnecessários, entre os quais cito alguns:
- Quando tiver assistência técnica, chame o assistente para vistoriar a lavoura e verificar o nível de dano, caso ultrapassar os 30%, analise a conveniência ou não da solicitação.
- Decidido a ir até o banco solicitar o Proagro, tenham em mãos às seguintes informações:
1- Data do plantio
2 - Variedade plantada e o ciclo da cultura (precoce, tardio...)
3 - Período que ocorreu o evento.
4 - Levar comprovação da aplicação dos recursos através de notas fiscais, sempre em nome do titular do contrato. (não adianta levar notas fiscais em nome de parentes ou conhecidos) 

Depois de acionado o seguro, o produtor deve aguardar a visita do perito e jamais colher a lavoura ou parte dela sem antes a vistoria ser realizada, pois isso provavelmente vai ocasionar a perda do direito de cobertura. Em caso de dúvida sempre procure informações junto aos órgãos de assistência técnica mais próxima ou ao seu sindicato.