quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

FAMURS apresenta modelo para instituir a Taxa Ambiental dos municípios

A FAMURS apresentou aos gestores municipais na terça-feira (6/12), durante seminário na sede da entidade, a minuta do projeto de lei para a criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos municípios. Se aprovada nas Câmaras de Vereadores ainda este ano, as Prefeituras estarão aptas a receber do Ibama, a partir de 2012, os tributos referentes aos empreendimentos que realizam atividades potencialmente poluidoras no município.

Atualmente, este recurso está concentrado nas mãos do Ibama. Com a instalação da TCFA Estadual (Lei Estadual 13.761), em julho deste ano, o governo do RS passará a receber, a partir de 2012, 60% do total arrecadado pelo Ibama no estado. Metade deste valor será repassado aos municípios adequados ao sistema.

De acordo com o superintendente regional do Ibama-RS, João Pessoa Moreira Júnior, a falta de uma legislação específica da TCFA no RS impediu que os municípios e o estado recebessem aproximadamente R$ 18 milhões em 2011. O Ibama estima que, se todos os municípios se habilitarem, este montante poderá crescer para R$ 50 milhões em 2012, dos quais R$ 15 milhões serão repassados diretamente aos cofres dos municípios.

Sistema de Meio Ambiente – Atualmente, 292 municípios já possuem Sistema de Meio Ambiente instituído, com autorização da Sema para conceder licenças ambientais e fiscalizar os impactos locais. Dentre esses, 12 possuem convênio de delegação junto à Sema, através do qual o município se encarrega de fiscalizar e tributar sobre todo tipo de serviço que possa provocar dano ambiental. Para isso, o município precisa estar habilitado a fiscalizar impactos ambientais há, pelo menos, cinco anos e, depois disso, solicitar convênio junto à Sema.

Os recursos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a lei, deverão ser destinados a programas de fiscalização ambiental, à estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente, à capacitação de servidores públicos e para compra de materiais e equipamentos.

Fonte: Ibirubá Florestal