terça-feira, 8 de março de 2011

Comentários sobre o Código Florestal Brasileiro

Existem cerca de 300 projetos de lei que tratam de alterações nas leis ambientais;
36 projetos que tratam exclusivamente de agricultura e meio ambiente;
 São três os principais projetos:(1) PL nº 1.876/1999, do dep. federal Sérgio Carvalho (PSDB-RO),
(2) PL nº 5.226/2009, do dep. federal Leonardo Monteiro (PT-MG),
(3) PL nº 5.367/2009, do dep. federal Valdir Colatto (PMDB-SC).

(2) PL nº 5.226/2009 – dispõe sobre a proteção das florestas e outras formas de vegetação e objetiva reforçar o debate sobre a atualização e o aperfeiçoamento da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro), com as alterações feitas por normas posteriores. Objetivo é consolidar os dispositivos normativos existentes, bem como introduzir novas questões atinentes à conservação e uso dos remanescentes de vegetação em todos os biomas nacionais.

(3) PL nº 5.367/2009 – não pode ser considerada uma proposta de Código Ambiental. Seus dispositivos não abrangem a complexa variedade de questões relacionadas diretamente com a proteção do meio ambiente e o controle da poluição. Há deficiências técnicas, além de dispositivos e diretrizes pouco precisas. Há pontos em que está caracterizado o vício de iniciativa, lacunas que deixam a intenção do legislador incompreensível e interfaces mal trabalhadas com a legislação urbanística. Ataca os poderes normativos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). São ignoradas importantes propostas como a lei complementar sobre cooperação entre os entes federados na Política Ambiental, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e a Lei da Responsabilidade Territorial Urbana
(PL nº 3.057/2000) e outros.

Para resolver o impasse que se apresentava entre os vários PL’s que tratam sobre a matéria de forma deficiente, incompleta, viciada, infundadas ou contraditórias, a Câmara dos Deputados criou uma Comissão Especial com o objetivo de proferir parecer ao PL nº 1.876/1999 (1).

Para relatoria da Comissão Especial foi escolhido o Dep. Aldo Rebelo;
O Governo optou pela estratégia de não participar/intervir ativamente nesta Comissão Especial, como resultado o texto final teve uma posição tendenciosa, com uma visão unilateral dos ruralistas e do agronegócio, transparecendo um cenário de consenso sobre a matéria.

Segundo analistas este é a matéria mais difícil do atual parlamento, pois não unifica as bancadas em nenhum partido, exceto a ruralista que tem cerca de 200 votos na câmara, e contam com aliados nos principais partidos, além de uma grande colaboração dos chamados nanicos.  Levando em conta a postura inicial do governo, ainda no mandato passado, parlamentares da base política, principalmente do Partido dos Trabalhadores, estão empenhados em adiar a votação, com o argumento de que se faz necessário ampliar as discussões do CF, tendo em vista que o PL que tramita no Congresso não expressa os anseios de toda sociedade, bem como as possíveis emendas parlamentares, num total de 36 neste momento, podem trazer maiores prejuízos ao meio ambiente ou resultar num texto repleto de contraditórios.
Desta forma está sendo proposta a criação de uma Câmara de Negociação, que incluiria membros da base do governo no legislativo e deputados ligados à Frente Parlamentar de Meio Ambiente além dos representantes dos ruralistas.   

A crise ruralistaDecreto federal 6.514 – que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelecem penalizações para os produtores rurais que não destinem 20% de suas áreas à reserva legal a partir de 11 de dezembro de 2009 – prazo prorrogado para 11 de junho de 2010;
Vinculação do crédito agrícola à necessidade de enquadramento às leis ambientais;

Acordo Governo-Agricultores Familiares-Ambientalistas1. Computar as Áreas de Preservação Permanente (APP) na Reserva Legal para propriedades da Agricultura Familiar (até quatro módulos fiscais) ou propriedades de até 150 hectares em qualquer localização. Isto atinge cerca de 93% dos estabelecimentos rurais e 20% da área agricultada;
2. Atuação dos órgãos ambientais e fiscalização em apoio ao agricultor e a elaboração de Programa de Apoio a Regularização Ambiental da Agricultura Familiar com prazo de três anos para adesão dos proprietários e agricultores familiares;
3. Declaração de Interesse Social das atividades da Agricultura Familiar para fins de intervenção em APP, através do uso sustentável;
4. Permissão das culturas lenhosas perenes nas encostas com inclinação de 25º a 45° nas áreas já utilizadas, vedando-se novos desmatamentos – isto libera culturas tradicionais – café, uva, citros, fumo;
5. Simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da

Reserva Legal;6. Computar 100% da APP no percentual de Reserva Legal, para propriedades até quatro módulos fiscais ou 150 hectares, sem alterar o regime de APP;
7. Exploração da vegetação nativa na área da Reserva Legal, mantendo a regra atual de manejo sustentável;
8. Pagamento por Serviços Ambientais para propriedades da Agricultura Familiar de interesse social;
Serviços Ambientais – retribuição, monetária ou não, às atividades humanas de restabelecimento, recuperação, manutenção e melhoria dos ecossistemas;
Serviços de Aprovisionamento: produtos ambientais com valor econômico obtidos diretamente pelo uso e manejo sustentável dos ecossistemas – extrativismo de ativos da biodiversidade;
Serviços de Suporte e Regulação: que mantêm os processos ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, de modo a garantir a integridade dos seus atributos naturais funcionais – sombra, reservatório genético, reserva e preservação hídrica, regulação climática;
Serviços Culturais: associados aos valores e manifestações da cultura derivados da preservação ou conservação dos recursos naturais;

Pontos polêmicos:• Flexibilização do uso e ocupação das Áreas de Preservação Permanente;
• Extinção da Reserva Legal para propriedades até 8 módulos fiscais – até 300 hec no caso do RS;
• Anistia a quem desmatou ilegalmente até 2008;
• Fim da obrigação de recuperar passivos ambientais – áreas degradadas
• Desvinculação do crédito agrícola dos requisitos de preservação ou recomposição ambiental;
• Compensação ambiental em outras regiões – biomas;
• Descentralização da legislação ambiental para os Estados – Pacto Federativo Descentralizado;
• Extensão das medidas propostas para Agricultura Familiar de interesse social para os grandes agricultores;
• Possibilidade de intervenção nas APPs para todas as atividades agropecuárias;

Fonte: Ibirubá Florestal