Após o término do prazo de cadastro dos produtores orgânicos, na última sexta-feira, 31 de dezembro, a primeira avaliação do Ministério a Agricultura aponta que cerca de 1,5 mil produtores orgânicos estão de acordo com as novas regras e mais 3,5 mil estão em processo final de cadastramento. “São cinco mil projetos de produtos adequados à norma, número que deve crescer com a adoção do sistema oficial de cadastro”, explica o chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica, Roberto Mattar.
Mattar reforça que quem ainda não se cadastrou no sistema deve se adequar às novas regras e vincular-se à alguma entidade certificadora. Aqueles que fazem venda direta devem se cadastrar no hosite do Ministério da Agricultura. Os interessados também podem procurar as superintendências federais do Mapa para as orientações sobre o processo de regularização.
A legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. Os agricultores que buscarem a certificação e estiverem de acordo com as normas poderão usar o selo oficial nos seus produtos. O selo é fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura que são responsáveis pela fiscalização dos produtos.
O selo também poderá ser concedido pelos sistemas participativos de garantia, associações de produtores que fazem o processo de auditoria, fiscalização e certificação. Já os produtores que vendem por conta própria seus produtos de origem da agricultura orgânica receberão, ao se cadastrar no site do ministério, uma declaração que os autoriza a realizar as vendas em feiras e entregas em domicílio.
Os produtos orgânicos são cultivados sem emprego de agrotóxicos e fertilizantes químicos, são provenientes de sistemas agrícolas baseados em processos naturais, que não agridem a natureza e mantêm a vida biológica do solo ativa. As técnicas para se obter o produto orgânico incluem manejo orgânico do solo e diversidade (rotação) de culturas, que garantem a qualidade dos alimentos. Também são características fundamentais na produção orgânica a responsabilidade social e ambiental, como o uso adequado do solo, água, ar e recursos naturais.
Mattar reforça que quem ainda não se cadastrou no sistema deve se adequar às novas regras e vincular-se à alguma entidade certificadora. Aqueles que fazem venda direta devem se cadastrar no hosite do Ministério da Agricultura. Os interessados também podem procurar as superintendências federais do Mapa para as orientações sobre o processo de regularização.
A legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. Os agricultores que buscarem a certificação e estiverem de acordo com as normas poderão usar o selo oficial nos seus produtos. O selo é fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura que são responsáveis pela fiscalização dos produtos.
O selo também poderá ser concedido pelos sistemas participativos de garantia, associações de produtores que fazem o processo de auditoria, fiscalização e certificação. Já os produtores que vendem por conta própria seus produtos de origem da agricultura orgânica receberão, ao se cadastrar no site do ministério, uma declaração que os autoriza a realizar as vendas em feiras e entregas em domicílio.
Os produtos orgânicos são cultivados sem emprego de agrotóxicos e fertilizantes químicos, são provenientes de sistemas agrícolas baseados em processos naturais, que não agridem a natureza e mantêm a vida biológica do solo ativa. As técnicas para se obter o produto orgânico incluem manejo orgânico do solo e diversidade (rotação) de culturas, que garantem a qualidade dos alimentos. Também são características fundamentais na produção orgânica a responsabilidade social e ambiental, como o uso adequado do solo, água, ar e recursos naturais.