Comprar parte dos alimentos utilizados na alimentação escolar é lei, 30% no mínimo dos alimentos devem vir da produção da agricultura familiar, desde os alimentos fornecidos in natura até mesmo os industrializados através de agroindústria.
Está lei é uma oportunidade para aquelas famílias que tenham interesse em investir na agroindustrialização da matéria prima produzida na propriedade e ou também na venda de produtos que não precisam de maiores estruturas para beneficiamento e agregação de valor . Porém é preciso bastante cuidado na hora da tomada da decisão, verificar qual a demanda de consumo, quais outros mercados podem ser atendidos, qual o custo de investimento, taxas de juros se for preciso empréstimo, se existe matéria prima suficiente, mão de obra e ai por diante.
No caso dos municípios menores onde o numero de alunos é pequeno é preciso quando se pensa em investir em uma agroinsdústria, levar em conta que somente fornecer para merenda escolar não vai ser viável, por isso deverá planejar o atendimento de outros mercados, até mesmo fora do município, mas a vantagem é que um percentual do produto pode ter sua compra já garantida nas escolas municipais e estaduais.
Outro aspecto importante é de que o produtor que pretende entrar como fornecedor de merenda escolar está assumindo um grande compromisso, pois é responsável pela qualidade do produto entregue e esse alimento deve ser fornecido com qualidade adequada afim de não causar nenhum tipo de prejuízo a saúde dos alunos.
Os produtores que tiverem interesse, devem buscar maiores informações junto a EMATER-RS/ASCAR, que está como responsável por organizar os produtores e elaborar os projetos de venda para atender as chamadas públicas de aquisição de alimentos para merenda escolar, também a Emater juntamente com outras entidades poderão auxiliar com qualificação em boas práticas de fabricação, assistência na produção, comercialização e no projeto de construção de eventuais agroindústrias.