segunda-feira, 11 de abril de 2011

Seguridade aprova testemunho como única prova para aposentadoria rural

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (6) proposta que autoriza o uso exclusivo de prova testemunhal para comprovar a atividade rural do trabalhador, para fins de aposentadoria. A nova regra está prevista no Projeto de Lei 6147/09, do Senado.

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

O projeto permite apenas a prova testemunhal, desde que o INSS inspecione previamente o local onde o trabalhador exerceu a atividade rural e entreviste a testemunha.

O relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), recomendou a aprovação da proposta nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural no ano passado. Esse substitutivo retirou do projeto o aumento de pena a quem pratica falso testemunho para fraudar a Previdência.

“Falta, aos trabalhadores rurais, um meio capaz de suprir a comprovação de tempo de trabalho com o respectivo grupo familiar, para se conferir a qualidade de segurada especial da esposa ou da companheira do trabalhador rural”, afirmou Varella.

Tramitação

A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.