Muitos produtores rurais que também possuem salário em empregos tanto na zona rural como urbana, tem dúvida se podem ou não acessar o Pronaf, e muitas vezes existe problemas de comunicação devido as mudanças que ocorreram durante o passar do tempo em que existe o programa, por isso, tentamos nesta postagem esclarecer alguns pontos sobre o assunto.
Primeiro ponto a ser esclarecido é sobre a obrigatoriedade da unidade familiar ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), geralmente as dúvidas estão centradas na obtenção deste documento, que é uma declaração do interessado (unidade familiar), onde é declarado informações pessoais, da propriedade rural e de outras possíveis rendas não rurais. Esta declaração é feita em uma instituição credenciada junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, aqui no Rio Grande do Sul geralmente são feitas pela EMATER/RS e pelos Sindicatos ligados ao setor.
Então, quando uma pessoa que possui rendas não rurais, como é o caso de quem tem carteira assinada, realiza a declaração (DAP), ela é obrigada a declarar a renda não rural e o responsável por receber essas informações, lança elas em um sistema de emissão de DAPs, onde é calculado o percentual que representa esta renda não rural, em comparação com a renda das atividades desenvolvidas na propriedade rural, essas rendas se referem sempre aos últimos 12 meses.
Atualmente a renda mínima para ter acesso a DAP é de mil reais e máxima de 360 mil reais. O percentual de rendas não rurais não podem ultrapassar os 50% do total das rendas da unidade familiar, e também podem ser deduzidos 10 mil reais referente as rendas não rurais, ou seja, mesmo um produtor (a) ou sua unidade familiar tendo rendas de salários, por exemplo: funcionários públicos, empregos temporários, funcionários da iniciativa privada, entre outras rendas não rurais, é possível obter a DAP, desde que a renda das atividades rurais sejam no mínimo 50% do total obtido na unidade familiar nos últimos 12 meses.
Ex:
Fulano ganhou nos últimos 12 meses como funcionário da empresa X o valor de: R$ 20.000,00
Teve nesse mesmo período uma renda da lavoura o valor de : R$ 10.000,00
Então :
Ele pode rebater até R$ 10.000,00
Ou seja: Conta para efeitos de cálculo como renda não rural, 20.000,00 - 10.000,00 = R$ 10.000,00
Sendo assim: Ele possui as seguintes rendas:
- Renda rural 10.000,00 = 50%
- Renda não rural: 10.000,00 = 50%
Neste caso ele tem direito ao documento (DAP), ao menos pelo critério de renda que é o objeto desta postagem.