Muitas pessoas perguntam: sou aposentado, tenho direito a acessar o Pronaf? essa é uma questão até certo ponto simples de responder, mas por mais que as instituições de extensão rural, sindicatos e cooperativas, se esforcem no processo de proporcionar ao público acesso a informação correta, nem sempre essa informação consegue chegar a todos de forma clara. Por isso tentarei esclarecer para aqueles que buscam essa informações neste Blog.
Primeiro devemos identificar qual é o tipo de aposentadoria, pois a norma do Pronaf diz que para acessar o programa é necessário obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e neste documento serão solicitadas algumas informações, entre elas, uma em especial trata das rendas rurais e não rurais, onde existe um percentual máximo de renda não rural que a unidade familiar pode ter.
No caso de pessoas que se aposentaram como produtores rurais, essa renda não prejudica no enquadramento, ou seja, esse valor é indicado no documento (DAP), porém não conta para o cálculo como renda não rural. E é importante ela constar no documento, pois além de trazer a realidade da renda familiar, também pode ajudar em alguns casos para comprovar a viabilidade econômica em projetos.
Já nos demais casos onde as pessoas estão aposentadas, porém não como produtoras rurais, essa renda é computada como não rural, neste caso ela é somada com outras possíveis rendas não rurais que a unidade familiar possua e nos casos onde a soma destas rendas ultrapassarem os limites estipulados, essas pessoas não tem direito de acessar o programa ( PRONAF).