sábado, 31 de maio de 2014

Crédito Fundiário - Entenda melhor o programa

O Crédito Fundiário substituiu o antigo Banco da Terra. As normas mudaram e no último ano as condições de pagamento também melhoraram, para entender melhor como funciona o programa, segue texto montado com informações extraídas do site do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).

Quem pode participar do Programa Nacional de Crédito Fundiário?

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário, desenvolve o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. O recurso ainda é usado na estruturação da infra-estrutura necessária para a produção e assistência técnica e extensão rural. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.

Existem outras condições para participar do PNCF?

Sim, o agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado ou ainda ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Quem tiver sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos ou tenha direito de ação e herança em imóvel rural também não pode ser atendido pelo Programa.

Como é a escolha da terra?

Se você tem o perfil do Programa, o próximo passo é procurar uma propriedade cujo dono tenha interesse em vender pelo valor compatível com o de mercado. O proprietário deve apresentar o título legítimo e legal da propriedade, além de vários outros documentos que comprovem que o imóvel não tem irregularidades e que o pagamento dos impostos estão em dia.

Quais são as condições do Financiamento?

O valor máximo do empréstimo é de R$ 80 mil com juros de até 2% ao ano, sendo: 0,5% para a linha Combate a Pobreza Rural, para agricultores inscritos no CAD-Ùnico; 1,0% para linha Nossa Primeira Terra, voltada para jovens rurais entre 18 e 29 anos; 2,0%, para os demais beneficiários. O pagamento é efetuado em até 20 anos, incluídos três de carência. Os pagamentos em dia e a terra negociada abaixo do preço recebem descontos de até 50%. O programa disponibiliza ainda um recursos de R$ 7,500,00, exclusivo para a contatação de Assistencia Técnica e Extenção Rural (Ater), por cinco anos, com parcelas anuais de até R$ 1.500,00 por beneficiário.

Proposta de Financiamento

Após a escolha da terra, é hora de elaborar a proposta de financiamento com a ajuda de uma entidade de ATER credenciada. Reuna informações sobre o imóvel, os investimentos que precisam ser feitos, os produtos que pretende produzir e a gestão da produção. Procure uma UTE, STTR ou SINTRAF para obter mais informações.

Crie e Registre a Associação

Se você se enquadra nos critérios da Linha CPR, deve criar e registrar a associação, composta pelos beneficiários do Programa e por seus dependentes. O estatuto deve ser elaborado de forma que um dos objetivos da associação seja a compra de terras pelo PNCF e a definição sobre a divisão do imóvel após a conclusão dos pagamentos.

Junte a documentação

Com a proposta de financiamento, é necessário agora encaminhar à UTE todos os documentos exigidos. As despesas com cartório serão arcadas pelo Programa: É PROIBIDA QUALQUER COBRANÇA OU TAXA PARA A EXECUÇÃO DESTE SERVIÇO.

Como é a Tramitação da Proposta?

Primeiro, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) dá seu parecer sobre a proposta. Em seguida, vem a análise da UTE, que avalia a proposta, analisa documentos e faz a vistoria do imóvel. Então o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) analisa a proposta.

O passo final é o banco verificar a documentação da terra e das famílias. Após as análises, acontece a assinatura do contrato com o banco e o registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A próxima etapa é o pagamento do banco para o vendedor da terra, dos gastos com cartório e prefeitura. Já o dinheiro para os investimentos vai para uma conta bloqueada dos beneficiários


Como funciona o PNCF?


O PNCF é composto de um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, que permitem estruturar os imóveis rurais. O Programa apóia-se nos princípios da participação, controle social, transparência e descentralização.

As famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação do preço, além da elaboração da proposta de financiamento. Para isto, poderão contar com a Rede de Ater cadastrada. Todo o procedimento para a contratação se dá inteiramente nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais (UTEs) e demais parceiros.

O PNCF possui condições diferenciadas de acordo com o valor do financiamento e o prazo de pagamento é de até 20 anos, com 36 meses de carência.

Quem se enquadra nos critérios do Programa, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual.

Quem pode participar?


O público do PNCF é composto por agricultores e agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural. O potencial beneficiário deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O Programa prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais contemplando ainda projetos especiais para o convívio com o semi-árido e o meio-ambiente.
É vedado o acesso ao Programa a:
• Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo ou função pública;
•Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
• Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra e o Cédula da Terra;
• Trabalhador com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.

Que propriedades podem ser adquiridas?


Para adquirir uma propriedade peloPrograma Nacional de Crédito Fundiário primeiramente deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação, cujos donos tenham interesse em vendê-las. A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal.

Além disso, devem-se ser desconsideradas as propriedades que se encontrem nas seguintes situações:
• Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público;
•áreas de preservação permanente ou em suas divisas
•de reserva legal ou em suas divisas;
• em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);
• terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas;
• que não tenham a documentação que comprove ancianidade ininterrupta igual ou superior a vinte anos,
• com possibilidades desapropriação;
• que as áreas de uma possível divisão futura entre os beneficiários seja menor que o módulo fiscal do município;
• que foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos,
• que estão em área de ação discriminatória não encerrada,
• o imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto;
• se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda;
• o dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o FGTS;
• terra que seja de parente do beneficiário, consangüíneos ou por afinidade, até o 2º grau, mesmo com contratos informais ou não registrados.

Os beneficiários que conseguirem negociar o preço do imóvel rural com valor inferior em 10% (dez por cento) à média da região terão um bônus no valor de cada parcela do financiamento realizada no prazo.