quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mudanças no licenciamento do Mais Água, Mais Renda ampliam controle de projetos


A fim de consolidar a ampliação e fiscalização para emissão de licenças do programa Mais Água, Mais Renda, que hoje possui 2,8 mil projetos e 71 mil hectares de abrangência, o Governo do Estado detalhou a normativa da Portaria 30, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), nesta quarta-feira (23), no Palácio Piratini. A medida dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de obras de barragem e açudagem para fins de irrigação.

"Este programa é de grande importância para o Rio Grande do Sul, com grande expressão no setor primário”, destacou o chefe de gabinete do Governador, Ricardo Zamora. No total, o Governo do Estado investe R$ 388 milhões no Mais Água, Mais Renda. A nova portaria regularizará os procedimentos para produtores interessados em contratar o programa de irrigação, assim como a recente licença emitida pelo governo gaúcho relativo ao programa.
Governo detalhou investimentos do Mais Água, Mais Renda cujos investimentos chegam a R$ 388 milhões no Estado
Fonte: Anna Magagnin/ Palácio Piratini



"A partir da licença (Licença de Operação 1962/2014-DL) emitida em dezembro, os controles melhoraram, já que a medida determina que pelo menos 15% dos projetos devem passar por vistorias”, explicou o secretário de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Cláudio Fioreze. Podem acessar o programa agricultores com até 100 hectares de área irrigada, de pequeno porte. O custo máximo de linha de financiamento por projeto é de R$ 500 mil.

"Estamos aprimorando o programa, hoje já podemos ter um controle por bacia do aproveitamento de água”, ressaltou o secretário do Meio Ambiente (Sema), Neio Lucio Pereira. Segundo o diretor-presidente da Fepam, Nilvo da Silva, o órgão passará a contar com um departamento específico para a área de agricultura. Um novo concurso público deverá ocorrer este ano, com o objetivo de atender a demanda criada a partir das novas normativas. Os produtores receberão, também, uma cartilha, com orientações sobre as mudanças geradas para contratação do programa.

Barragens
A portaria prevê, ainda, a inclusão de barragens pelo programa. As propriedades com até 25 hectares poderão fazer a contratação de forma simplificada; de 25 hectares a 50 hectares, via licença obtida mediante formulário de preenchimento por responsável técnico; e acima de 50 hectares, através de um relatório ambiental simplificado (RAS). Outra alteração refere-se à possibilidade de captação direta de água onde há disponibilidade, mediante consulta através do Departamento de Recursos Hídricos da Sema.

Fonte: Anna Magagnin/ Palácio Piratini