quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

CÂMARAS APROVAM PROJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO

       As Câmaras de Vereadores dos quatro municípios que compõem a Comarca de Tapera – Tapera, Selbach, Lagoa e Colorado – aprovaram nestas últimas semanas o Projeto de Lei que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado Rural e Urbano dos passivos ambientais (situações irregulares). O projeto, uma vez sancionado, conforme o artigo 2º, “será um instrumento de gestão ambiental necessário à construção de uma sociedade equilibrada”.

    O Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado só é válido para os empreendimentos ou atividades já existentes até o ano de 2006 e que não possuam licenciamento ambiental. O grande diferencial é que, a partir da sanção da lei, será possível o licenciamento de toda a propriedade e não mais de forma individualizada, para atividades já instaladas.

    Os novos empreendimentos ou novas atividades seguirão os procedimentos normais, sendo obedecidas às três etapas do licenciamento ambiental, ou seja, Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI), e Licença de Operação (LO), conforme determina a legislação vigente.

    O INÍCIO – O projeto do Licenciamento Ambiental Simplificado decorre de um pedido do Ministério Público de Tapera solicitando aos Departamentos de Meio Ambiente dos quatro municípios, que efetuassem um levantamento de todas as propriedades rurais que tivessem divisas com cursos d’água. O objetivo era firmar TAC – Termo de Ajuste de Conduta – para que os produtores se adequassem às normas ambientais quanto a questão das APPs.

      Foi preocupado com o grande impacto que a medida poderia gerar nas propriedades rurais, é que os dirigentes dos Departamentos Municipais de Meio Ambiente, sob a coordenação do Engº Florestal Nelson Nicolodi, sugeriram ao Ministério Público, a elaboração de um projeto que viabilizasse a recuperação das APPs de forma gradativa e não  imediatamente como se tencionava inicialmente.
O projeto foi encaminhado para o Ministério Público Estadual e pela sua extensão, importância, praticidade e viabilidade,  acabou sendo transformado no Decreto-Lei 47.137/2010 que estabeleceu os critérios para recuperação gradativa das APPs, não apenas na região, mas em todo o Estado.

RECUPERAÇÃO – Pelo projeto aprovado e que será aplicado a partir de janeiro de 2011, a recuperação das APPs será feita na seguinte proporção:
1/3 em três anos, 2/3 em oito anos e 3/3 em 13 anos. O bom do projeto também é que não estabelece a metragem a ser respeitada, que hoje é de 30 metros, mas que pode cair para 15, uma vez aprovada matéria  que está em tramitação no Congresso Nacional por conta da votação do novo Código Florestal.

LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO – O projeto aprovado pelos vereadores dos quatro municípios,  é uma oportunidade única para que os agricultores que encontram-se na ilegalidade possam legalizar suas atividades e iniciar de fato e de direito a recuperação das APPs, tendo um prazo de 13 anos para se adequar às normas ambientais.

    Aspecto positivo também para aqueles que aderirem ao Ambiente Legal, é que produtor vai licenciar toda a propriedade e não de forma individualizada para cada atividade, gerando uma economia de recursos considerável.

   Outro detalhe é que o produtor não é obrigado a aderir ao Licenciamento Simplificado. Neste caso, ele será chamado, mais cedo ou mais tarde, pelo Ministério Público a fim de firmar um TAC para se adequar à legislação, só que de uma forma mais drástica em termos de tempo para cumprimento das normas.
Para o Engº Florestal Nelson Nicolodi, o melhor que o produtor tem a fazer neste momento é estar em dia com a legislação ambiental pois sua vida, para financiar, produzir e para vender será facilitada enormemente.

    “Poderá demorar mais dias menos dias, mas o caminho é esse. Todos deverão estar em dia para com o meio ambiente” resumiu Nicolodi.

Fonte: Ibirubaflorestal