Devido a dúvidas sobre a emissão de DAP, como extrair DAP por cpf, sistema DAP, normas para acesso ao PRONAF, entre outras que leitores dos blogs Rural Atual, e no meu
Pessoal tiveram, e acabaram entrando em contato pedindo orientações, resolvi escrever esta postagem para tentar ajudar no esclarecimento de algumas dúvidas que foram mais frequentes.
Consultando orientações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e da Secretaria Nacional da Agricultura Familiar (SAF), publico abaixo 12 dos principais pontos que identifiquei com dúvidas dos leitores dos meus blogs. Espero que auxilie.
1º - Sobre os Status das DAPs o que significa:
- DAP Válida: Está informando que sua DAP passou por análise da condição de agricultor familiar e não sofreu impugnação posterior, que motivasse o cancelamento.
- DAP Cancelada: Ocorre que após a sua inclusão na base de dados da SAF, foi impugnada por não estar atendendo a algum dos pré-requisitos exigidos. É preciso quando não souber o motivo, entrar em contato, com o emissor e ou com órgão federal responsável.
- DAP Expirada: É aquela que já venceu seu prazo de validade.
- DAP Última versão: É a DAP mais recente emitida e registrada na base de dados da SAF.
- DAP Ativa: Aquela emitida e registrada na base de dados da SAF sem nenhum erro ou vício de emissão. Para ser ATIVA deve ter outros dois status: Ser Última versão e também ter o status de Válida. Para ter acesso ao PRONAF a DAP deve ter o status Ativa.
2º - Qual o entendimento de Unidade Familiar de Produção Rural (UFPR)?
É o conjunto, composto pelos componentes familiares e eventuais agregados ( podem ser parentes ou não), abrange também indivíduos sem família, que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência, assim como, a demanda da socidade por alimentos e outros bens de serviços, que atendam os requisitos legais exigidos para a respectiva identificação e qualificação.
3º - Como é entendido a exigência de residir no estabelecimento ou local próximo?
Conforme a SAF, a
análise da residência em local próximo deve observar a viabilidade do deslocamento da força de trabalho familiar da residência ao estabelecimento produtivo para a execução das atividades laborais geradoras de renda no estabelecimento.