O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi tema de um seminário realizado em Erechim, na última quinta-feira (23/04), na comunidade KM 14 Dourado. O evento, promovido pela Emater/RS-Ascar, contou com a participação de mais de 200 produtores.
As orientações foram repassadas pelo engenheiro florestal da Emater/RS-Ascar Jorge Silvano Silveira. A data limite para os proprietários de imóveis fazerem o Cadastro Ambiental Rural é dia 6 de maio de 2015. Os produtores que participaram do seminário são beneficiários da Chamada Pública da Sustentabilidade/Lote 45, que é executada pela Emater/RS-Ascar. Na oportunidade, foram esclarecidas dúvidas, bem como procedimentos para efetuar o cadastro.
Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.
As orientações foram repassadas pelo engenheiro florestal da Emater/RS-Ascar Jorge Silvano Silveira. A data limite para os proprietários de imóveis fazerem o Cadastro Ambiental Rural é dia 6 de maio de 2015. Os produtores que participaram do seminário são beneficiários da Chamada Pública da Sustentabilidade/Lote 45, que é executada pela Emater/RS-Ascar. Na oportunidade, foram esclarecidas dúvidas, bem como procedimentos para efetuar o cadastro.
Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.
Fonte: EMATER/RS - ASCAR
Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar - Regional de ErechimJornalista Terezinha Mariza Vilk