Quem emite (emissor) DAP deve ter alguns cuidados para não emitir o documento para pessoas ou famílias que não possuam os critérios mínimos de enquadramento, pois, os recursos liberados em programas de políticas públicas possuem subvenção econômica.
Informações rurais |
Para emitir a DAP o emissor deve minimamente conhecer a Unidade Familiar de Produção, caso ainda não tiver este conhecimento é aconselhável que o faça e quando existir dúvidas deve exigir documentação comprobatória dos dados informados. Em caso de dúvidas, o emissor deve negar-se em emitir a DAP, pois ele também está assinando junto ao documento e com isso possui certo grau de responsabilidade.
Os produtores (as) que irem até uma entidade emissora de DAP devem levar junto com elas o CPF e Identidade. O CPF é obrigatório e a Identidade não. A partir destes dois documentos é possível registrar cinco variáveis fundamentais à identificação dos titulares da Unidade de produção (nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e número de um documento de identificação), eliminando com isto a possibilidade homonímia.
Outros documentos que podem ser levados juntos para emissão da DAP (porém não obrigatórios) é o bloco de produtor que comprova movimentações das rendas rurais, contracheque ou declaração de imposto de renda (se existir componente da unidade familiar assalariada), documentos que comprovem a posse da terra (facilita o preenchimento correto da declaração), entre outros que podem ajudar a esclarecer eventuais dúvidas para o preenchimento da Declaração de Aptidão ao Pronaf. O ideal é antes de ir até uma entidade emissora de DAP, ligar e pedir quais os documentos que eles estão solicitando.