sábado, 18 de abril de 2015

Cálculo da renda para obtenção da DAP

Devido a solicitações para que fosse melhor explicado como se chega as rendas que compõe a DAP Familiar, já que este é um dos critérios mais discutidos sobre o tema, tentarei explicar fazendo um exemplo hipotético:

Vamos supor que o produtor Fulano de Tal, quer buscar o enquadramento no PRONAF e vai buscar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Ele possui uma área de 30 hectares, onde planta milho, soja e para complementar a renda tem um emprego de vigilante. Sua esposa também trabalha na propriedade e possui renda de fora da propriedade como Professora.

A produção de soja e milho dos últimos 12 meses renderam a família, uma renda de R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais). A renda do emprego do Fulano neste mesmo período (últimos doze meses) foi de R$ 12.000,00 e de sua esposa de R$ 20.000,00 (incluindo 13º, férias...)


Então:
RENDA RURAL = R$ 32.000,00
RENDA NÃO RURAL = R$ 32.000,00

No caso da renda não rural é possível abater até R$ 10.000,00, então a renda não rural que constará para enquadramento é de R$ 22.000,00.

Sabendo que para a família ou unidade familiar, ter direito a DAP, ela precisa ter no mínimo 50% da renda provinda das atividades desenvolvidas na propriedade rural, então no exemplo acima a renda rural será :
Renda total (rural + não rural) 54.000,00 = 100%
Renda apenas rural                   32.000,00 = X
X = 59,3 %

Ou seja, esta família tem direito de obter a DAP.  Logicamente que estamos falando neste exemplo,    apenas do critério de rendas e existem outros critérios que devem ser observado.