sábado, 4 de agosto de 2012

Critérios para emissão de DAP

O produtor rural que desejar emitir uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), precisa procurar o órgão responsável pela emissão em seu município, lá deverá realizar uma declaração de renda familiar, para ter direito ao documento e todas as vantagens de ser considerado agricultor (a) familiar é necessários atender alguns critérios, os quais estão citados a baixo. 

 1 -  São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)" válida, observado o que segue:

a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto na alínea "g";
d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, calculada na forma do item 4, observado ainda o disposto na alínea "h";
e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho de terceiros, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até 2 (dois) empregados permanentes;
f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação da DAP, de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente familiar, calculado na forma definida no item 4, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;
g) o disposto na alínea "c" não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;
h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cálculo do percentual de que tratam as alíneas "d" e "f" deste item, a exclusão de até R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.

2 - São também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP válida, as pessoas que:
a) atendam, no que couber, às exigências previstas no item 1 e que sejam:
I - pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II - aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
III - silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
b) se enquadrem nas alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do item 1 e que sejam:
I - extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
II - integrantes de comunidades quilombolas rurais;
III - povos indígenas;
IV - demais povos e comunidades tradicionais.

Fonte: Manual de Crédito Rural ( MCR ).

É importante o produtor procurar informações no seu município de residência para saber como é o procedimento adotado, pois o profissional que recebe as informações e assina a declaração, também assume responsabilidade e por isso pode solicitar alguma comprovação a mais para ter certeza de que aquelas informações correspondem a verdade. Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural ou equivalentes de cada município também devem uma vez por ano avaliar todos os nomes das pessoas que estão enquadradas no Pronaf e caso identificado alguma irregularidade deve ser solicitado o cancelamento da DAP.